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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Resistência. Oposição à Realização da Diligência. Exibição de Espingarda '12

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2004 - 01:00
Benefício Assistencial - 67 no Processo - Perda de Objeto

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência no Processo - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2001 - 03:00
Da exceção de pré-executividade

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:57
Obstáculos ao acesso à justiça no campo previdenciário: uma análise sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019

O escopo do presente é analisar os efeitos da EC 103/2019 para a promoção do acesso à justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 11:38
Caesb deve indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais e R$ 535,68 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 12:30
STF define recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos 10 anos

Com esta nova regra o prazo para reclamar judicialmente a restituição do pagamento indevido de tributo diminuiu de dez para cinco anos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Cinto de segurança. Empresa transportadora de passageiros. Multa. Possibilidade.

O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, como regra, a obrigatoriedade da utilização de cinto de segurança pelos condutores e passageiros em todas as vias do território nacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Dos efeitos retrospectivos da sentença declaratória da falência na nova Lei de Falências (Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005). Estudo comparativo com o decreto-lei n.º 7.661/1945.

Hotans Pedro Sartori - Advogado falencista, há 10 (dez) lustros - formado em filosofia pela Faculdade do Seminário Salesiano de Lorena - SP. Colaborador na obra "Estudos de Direito Penal - Aspectos práticos e Polêmicos" com o artigo "Breves Comentários Sobre Direito Penal Falimentar" - Ed. Forense RJ/2.004)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2022 - 13:48
Justiça do Trabalho considera nula a contratação sem concurso público para UPA de Divinópolis

Os pedidos formulados foram julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 12:55
Proprietária e condutor de veículo devem indenizar DF por danos à ambulância

Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 22.462,58 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 27/05/2021, ao DISTRITO FEDERAL, referente ao ressarcimento de valores despendidos pelo demandante à terceiro para conserto de veículo de sua propriedade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Março de 2021 - 15:42
Consumidora acusada indevidamente de furto deve ser indenizada por loja de departamento

Ela receberá R$7.000,00, a título de danos morais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Prescrição. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Base de cálculo. Juros moratórios. Correção monetária.

Repetição de indébito tributário.

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